STJ libera notificação de devedores por SMS, WhatsApp e e-mail: adeus, carta registrada!
Atualizado: 7 de nov.
Pois é, meu povo! O STJ decidiu que não tem mais essa de esperar cartinha pelos Correios para saber que seu nome está indo pro SPC ou Serasa. Agora, aquela mensagem de WhatsApp que você ignora, o e-mail que vai pro spam ou até aquele SMS que você nem abre podem valer como notificação oficial da sua negativação. E não, não é piada.
Antes, a regra era clara: o devedor tinha que ser avisado pelo bom e velho Correio. A 3ª Turma do STJ achava que só uma correspondência oficial era suficiente. Mas agora, com tanta gente colada no celular, o tribunal resolveu "se modernizar". Quatro ministros, incluindo o relator Marco Aurélio Bellizze, decidiram que a notificação eletrônica está valendo, desde que seja provado que a mensagem foi enviada e recebida. Porque, né, vivemos na era digital e tá todo mundo conectado!
Agora, por que essa mudança? Simples. Se o Código de Processo Penal já aceita citação e intimação por e-mail, por que a notificação de dívida ficaria de fora? Até o ministro Moura Ribeiro, que nem é lá muito fã dessas novidades, disse que "precisamos evoluir".
Mas, claro, nem todo mundo gostou da ideia. A ministra Nancy Andrighi deu aquele famoso voto vencido. Ela lembrou que a maioria das pessoas que compram a prazo são “imigrantes digitais” (aquele pessoal que ainda tá pegando o jeito com tecnologia) e que usar só o eletrônico pode pegar muita gente de surpresa. Ela ainda falou algo que todos nós sentimos: "quantas vezes você recebe uma mensagem de banco e não sabe se é golpe ou não?"
A decisão é clara: as empresas podem, sim, mandar aquele aviso por meio digital. Só fica a dica: cuidado com os golpes e, se receber algo suspeito, melhor conferir duas vezes antes de clicar!
Ah, e se não quiser perder nada importante, é melhor começar a dar uma olhada nas suas mensagens...
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