Banco não pode recusar pagamento de uma dívida em dinheiro, exigindo a quitação de outra dívida primeiro
Você já tentou pagar uma conta e o banco fez cara feia, dizendo que você só pode pagar se quitar outra dívida antes? Pois é, foi exatamente isso que aconteceu com um cliente que decidiu levar o caso até a Justiça — e ganhou!
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deixou bem claro: um banco não pode recusar pagamento em dinheiro e obrigar o cliente a pagar outra dívida primeiro. Isso porque, de acordo com o Código Civil e as leis de defesa do consumidor, o devedor tem o direito de escolher qual débito quer pagar e usar dinheiro vivo para isso.
Tudo começou quando o cliente, que financiou um trator (sim, um trator), tentou pagar a parcela de 2023 em espécie, mas o banco recusou, dizendo que ele só podia pagar se quitasse outro débito pendente. Assim foi necessário acionar a Justiça com uma ação de consignação em pagamento — uma forma de forçar a aceitação do pagamento quando o credor teima em não aceitar.
O desembargador foi direto: o cliente não estava inadimplente, então a exigência do banco era abusiva. O contrato apenas dava a opção de débito em conta, mas não obrigava esse método. O veredito foi que a cooperativa de crédito estava restringindo ilegalmente o direito do cliente de escolher qual dívida pagar primeiro. E assim, o tribunal manteve a decisão em favor do cliente.
Moral da história? Se você quiser pagar uma dívida com dinheiro e o banco tentar te enrolar, saiba que a lei está do seu lado. Afinal, dinheiro na mão é poder — e não é brincadeira.
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